Considerado um marco legal para a proteção das florestas, biomas e biodiversidade brasileira,o Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC (Lei nº 9.985/2000) regulamenta a criação, a gestão e a proteção das Unidades de Conservação (UCs) no Brasil. Uma UC é uma área, terrestre, aquática ou mista, protegida por lei que possui características naturais importantes. É legalmente instituída pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção. São divididas em Unidades de Proteção Integral (Estação Ecológica :: Reserva Biológica :: Parque Nacional :: Refúgio de Vida Silvestre :: Monumento Natural) e Unidades de Uso Sustentável (Área de Proteção Ambiental :: Área de Relevante Interesse Ecológico :: Floresta Nacional :: Reserva Extrativista :: Reserva de Fauna :: Reserva de Desenvolvimento Sustentável :: Reserva Particular do Patrimônio Natural).