Assembleia Constituinte no Brasil

Antes da última Assembleia Constituinte o Estado Brasileiro considerava os povos indígenas como sociedades primitivas a caminho da extinção. O Código Civil de 1916 instituiu, à época, a relativa incapacidade dos índios e dava ao Estado o poder sobre a vontade dos povos originários. A nova Constituição estabeleceu que os povos indígenas têm " direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens ". Também determina que " as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas destinam-se à sua posse permanente ", e no artigo 227 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

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